MPT entra com processo contra a MBRF após identificar casos de aborto em frigorífico de MT

  • 27/02/2026
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a MBRF, produtora e distribuidora de carnes, por supostas falhas na proteção de trabalhadoras grávidas na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT). O inquérito civil foi instaurado após o caso de uma funcionária venezuelana grávida de oito meses de gêmeas que sofreu um aborto espontâneo na portaria da planta, em abril de 2024. A trabalhadora posteriormente processou a empresa e foi indenizada. Para o MPT, o episódio evidenciou a necessidade de aprofundar a apuração sobre as condições oferecidas às gestantes na empresa. De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, uma das autoras da ação, o caso revelou ainda fragilidades no protocolo interno de atendimento emergencial. Ela afirma que, segundo os elementos apurados no inquérito, a funcionária passou mal durante o expediente, foi encaminhada a uma sala de pausas e não houve acionamento de atendimento médico imediato. Na investigação, que analisou dados de 2019 a 2025, o MPT avaliou informações de saúde e documentos de gestão em segurança e medicina do trabalho apresentados pela própria empresa no âmbito do inquérito civil. A partir desse material, o órgão identificou 144 registros de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 empregadas — sendo 77 abortos efetivos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Também foram constatados 113 casos de trabalho de parto pré-termo (prematuro), relacionados a 94 trabalhadoras, além de 71 atestados médicos referentes a condições como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal, descritas como relacionadas ou passíveis de agravamento pela exposição a ruído. De acordo com a procuradora, os dados analisados foram fornecidos pela própria empresa durante o inquérito. “Avaliamos os documentos de saúde e segurança apresentados pela companhia e, a partir deles, identificamos um número expressivo de ocorrências envolvendo gestantes”, afirmou. O g1 procurou a empresa para pedir posicionamento sobre as acusações e os pedidos feitos na ação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. À agência Reuters, afirmou que não reconhece os dados apresentados pelo MPT e que ainda apresentará defesa no processo. Atualmente, a unidade emprega cerca de 4.800 pessoas. Deste total, 74 são gestantes — o equivalente a aproximadamente 1,5% do quadro funcional, segundo o relatório. Para o MPT, esse percentual não representaria impacto significativo à operação caso as trabalhadoras fossem realocadas para setores compatíveis com a gestação. “Estamos falando de 74 gestantes em um universo de 4.800 empregados. Do ponto de vista organizacional, é plenamente possível o remanejamento”, afirmou a procuradora. Um dos principais pontos da ação diz respeito à exposição ao ruído. Conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), há 23 setores na planta com níveis inferiores a 80 decibéis, o que, segundo o Ministério Público, demonstra a viabilidade de remanejamento. Ainda assim, a investigação aponta que gestantes permanecem lotadas em áreas com níveis que podem chegar a 93 decibéis. Apenas três trabalhadoras grávidas estariam atualmente em setores com ruído inferior a 80 decibéis — patamar que deve ser adotado como limite máximo para garantir condições adequadas à saúde da gestante, da gestação e do nascituro. Priscila afirma que o ruído não está relacionado apenas à perda auditiva. Segundo ela, existem efeitos chamados “extrauditivos”, que podem impactar o sistema cardiovascular e metabólico da gestante. A procuradora também ressaltou que o uso de protetores auriculares não elimina o risco ao feto. “O equipamento protege a trabalhadora, mas não o nascituro, que está inserido naquele ambiente (...) a gestante está em condição temporária de maior vulnerabilidade, e o nascituro não tem escolha sobre o ambiente ao qual está exposto”, afirma Priscila. Antes de ingressar com a ação, o MPT realizou duas audiências com a empresa. O g1 apurou que não houve avanço nas tratativas para a celebração de um acordo que previsse a transferência das gestantes, mesmo após o episódio do aborto ocorrido na portaria da unidade. Diante da ausência de consenso, a ação foi ajuizada. Na Justiça, o Ministério Público pede a concessão de liminar para que a empresa adote medidas imediatas de prevenção, garantindo atendimento adequado em situações de urgência e emergência médica dentro da fábrica, além do afastamento das gestantes de ambientes considerados de risco, especialmente aqueles com ruído igual ou superior a 80 decibéis. O órgão também requer a realocação imediata das trabalhadoras para setores adequados e o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Segundo o MPT, há risco atual às gestantes que continuam expostas a condições consideradas inadequadas. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pela Justiça, e o processo não entrou na fase de perícia judicial. O MPT destaca que já obteve decisão favorável em caso semelhante envolvendo unidade da empresa em Marau (RS). Na ocasião, a Justiça determinou o afastamento de gestantes de ambientes com ruído elevado, medida que foi cumprida pela companhia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Mesmo assim, segundo o órgão, não houve concordância para adoção da mesma adequação na unidade de Lucas do Rio Verde. A empresa afirma que cumpre rigorosamente a legislação brasileira de saúde e segurança do trabalho, que fornece equipamentos de proteção auditiva certificados pelo Ministério do Trabalho e que mantém um programa de apoio a gestantes, o qual, segundo a companhia, já beneficiou mais de 13 mil funcionárias desde 2017.

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/02/27/empresa-mpt-abortos-funcionarias.ghtml


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